Benefícios Socioassistenciais

Secretaria Municipal de Assistência Social

 descrição

  • Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas que provoquem riscos, fragilizando a manutenção do cidadão e/ou da sua família.

     

    Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 11.015, de 28 de junho de 2023.

     

    Os requerentes dos benefícios eventuais deverão apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família:

     

    ●       Documento pessoal de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento para os menores de 12 anos ou CPF;

    ●       Comprovante de residência no município de Florianópolis;

    ●       Comprovante ou declaração de renda.

     

    Benefício Natalidade: benefício concedido em uma prestação única em pecúnia no valor de um salário mínimo vigente, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família. Destina-se a:

     

    I. Atenções necessárias ao nascituro;

    II. Apoio a mãe em caso de natimorto ou morte de recém-nascido;

    III. Apoio a família em caso de morte da mãe;

    IV. Suprimento de outras necessidades decorrentes do nascimento.

     

    O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social: CRAS, CREAS, CREMV e Centro Pop, para avaliação pela equipe de referência.

    O requerente precisará apresentar também o comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários em instituição bancária definida pelo município e certidão de nascimento.

    No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.

     

    Em caso de parto múltiplo, o benefício será concedido a cada uma das crianças. Em situações de natimorto ou morte do recém-nascido, a família também pode requerer o benefício para suprir necessidades decorrentes.

     

    Se o requerente for parente colateral até segundo grau ou estiver no mesmo núcleo familiar do Cadastro Único, a renda considerada será a dos indivíduos residentes no mesmo domicílio da criança.

     

    Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade temporária provocada pela morte de um membro da família e inclui os seguintes itens:

    ●       Uma urna mortuária adequada ao peso e altura do falecido;

    ●       Traslados funerários dentro do município de Florianópolis;

    ●       Capela para velório;

    ●       Isenção da taxa de sepultamento;

    ●       Preparação do corpo.

    O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou à rede de atendimento e apoio do falecido.

    O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito.

    O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até quinze dias após o funeral.

    Benefício Vulnerabilidade Temporária: consiste no fornecimento de uma assistência monetária temporária destinada prioritariamente a crianças, idosos, gestantes, nutrizes e pessoas com deficiência.

    O valor mínimo do benefício, especialmente para acesso à alimentação, é baseado em resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e ajustado anualmente pelo INPC.

    O benefício é temporário, concedido por até três meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante avaliação da equipe técnica de referência de nível superior.

    O valor é determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social conforme a disponibilidade financeira e orçamentária.

    Benefício Vulnerabilidade Temporária Transporte: o referido benefício deverá ser assegurado por meio da concessão de passagens intermunicipais e interestaduais, aos residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem ou à cidade onde residem seus familiares ou rede de apoio.

    O benefício transporte pode ser concedido uma vez a cada doze meses, em forma de voucher para o indivíduo ou família.

    Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma monetária para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.

    Para requerer o benefício calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade.

    Mediante a avaliação técnica da equipe de referência dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério de renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

     

    CRAS CENTRO I (CENTRO)

    Rua Júlio Moura, 66, Centro

    Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48) 4042-3918

     

    CRAS CENTRO II (TRINDADE)

    Rua Rui Barbosa, 677

    Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48) 3212-3922

     

    CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

    Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

    Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48) 99173-8057 (Whatsapp)

     

    CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

    Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

    Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48) 3271-1738

     

    CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

    Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

    Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

    Telefones: (48)4042-3923

     

    CRAS NORTE II (INGLESES)

    Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

    Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48)4042-3923

     

    CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

    Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

    Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

    Telefones: (48) 4042-3925

     

    CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

    Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

    Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

    Telefones: (48) 4042-3926

     

    CRAS SUL II (TAPERA)

    Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

    Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

    Telefone: (48) 4042-3927

     

    CRAS SUL III (RIO TAVARES)

    Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

    Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

    Telefones: (48) 99200-7699 (whatsapp)