TCRS – ISENÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer o reconhecimento da isenção da TCRS para os imóveis utilizados como templos de qualquer culto religioso, quando destinados exclusivamente a esta finalidade.

     

    Atenção: este processo não se confunde com o pedido de isenção de IPTU para os imóveis locados pelas entidades religiosas, o qual deve ser realizado por meio de processo específico

     

    art. 479, II, da Lei Complementar n. 007/97

     arts. 225, V, VII, XI, XII e XIII, da Lei Complementar n. 007/97

     Decreto Nº 5156/2007

     Decreto nº 25.272/2023

     

     

     

    1.Etapas e prazos:

    Etapa 1: Análise de admissão do processo

    Prazo 1:05 dias úteis

     

    Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

    Prazo 2:fila (30 dias úteis)

     

    1.1Prazo total:

     

    35 dias úteis*

     

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

     

     

    2.Atendimento:

    Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

     

    2.1 Tempo de espera estimado (atendimento presencial, fila online):

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

     

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

     

    2.2 Fale conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail:
    gci@pmf.sc.gov.br

     

    2.3 Atendimento prioritário a:

    Prioridades previstas pela Lei nº 10.048, 08/11/2000

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

     

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 requisitos

  • Quem pode solicitar:

    a)     Representante da Entidade;

    b)     Contribuinte que se enquadra nos incisos V, VII, XI, XII E XIII do art. 225 da Lei Municipal 007/97.

    c)     Representante legal mediante apresentação de procuração.

     

    Documentos necessários para a solicitação:

     

    Os documentos necessários estão listados automaticamente no sistema da Prefeitura Municipal de Florianópolis conforme enquadramento previsto.

     

     

    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;

 onde encontrar

  • Pró Cidadão

    Pró Cidadão, Nº 827, CEP: 88090-300
    Horário: 08:00 - 12:00
    Telefone: (48) 4800000000
    Fax: (48) 4800000000
    E-mail: continente @pmf.sc.gov.br