Cadastro de Imóveis Adquiridos em Leilão Público (Hasta Pública)

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 descrição

  • Descrição Resumida

    Solicitação realizada pelo(a) interessado(a) para informar a Prefeitura Municipal de Florianópolis sobre a aquisição de imóvel por meio de arrematação em hasta pública judicial, requerendo a atualização cadastral do imóvel perante o município, com os devidos reflexos no lançamento do IPTU.

    Descrição Detalhada

     

    Esta solicitação refere-se ao procedimento pelo qual o(a) interessado(a) comunica à Prefeitura Municipal de Florianópolis a aquisição de imóvel por meio de arrematação em hasta pública judicial, para que seja criada nova inscrição imobiliária em nome do arrematante. O objetivo é assegurar que débitos e dívidas anteriores à data da arrematação não sejam transferidos ao novo proprietário, com fundamento no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

     

    A inscrição imobiliária anterior será desativada, permanecendo vinculada ao contribuinte que perdeu a propriedade, para fins de cobrança de eventuais débitos existentes em seu nome.

     

    Este procedimento aplica-se somente nos casos em que existam débitos, dívidas ou parcelamentos em aberto referentes ao imóvel arrematado. Caso o imóvel esteja com todos os tributos quitados, sem pendências financeiras, não há necessidade de criação de nova inscrição.

     

    O arrematante será considerado contribuinte de todos os tributos incidentes sobre o imóvel a partir da data da arrematação, relativos a fatos geradores posteriores.

     

    Como solicitar

    A solicitação pode ser feita de forma online, através do portal externo (Cidadão) da PMF, presencialmente ou por meio de terceiros devidamente munidos de procuração com firma reconhecida e/ou assinatura digital válida, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

  • Documentação Obrigatória:

    Pessoa Física:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do(s) proprietário(s);
  • Certidão de Inteiro Teor da Matrícula atualizada (emitida há, no máximo, 30 dias);
  • Auto de Arrematação;
  • Em caso de representação por terceiros, procuração com firma reconhecida e/ou assinatura digital válida, acompanhada do documento de identificação pessoal do representante.
  • Pessoa Jurídica:

  • Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Contrato Social;
  • Documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do(s) Sócio Administrador(s).
  • Documentação Complementar:

  • Carta de Arrematação;
  • Edital de Leilão;
  • Inscrição Imobiliária (IPTU).