Análise de Interesse Público e Etapas Gerais dos Planos Específicos de Urbanização (PEUs)

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 descrição

  • Procedimentos para análise de interesse público e etapas gerais dos Planos Específicos de Urbanização (PEUs), estabelecidos pela lei complementar nº 482, de 2014, que Institui o plano diretor de urbanismo do município de Florianópolis, que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

    O Decreto Nº 25.651, de 19 de outubro de 2023, regulamenta os procedimentos para análise de interesse público e etapas gerais dos Planos Específicos de Urbanização (PEUs) em Florianópolis. Estabelecido pela Lei Complementar Nº 482, de 2014, o PEU é um instrumento de planejamento urbano voltado para promover o desenvolvimento econômico, social e a habitação social, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor.

    Os PEUs podem ser aplicados em diferentes escalas, incluindo setores urbanos ou áreas específicas, com enfoque na mobilidade, diversificação de usos e habitação. Podem ser requeridos por entes públicos ou privados, seguindo políticas de desenvolvimento urbano e promoção da regularização fundiária, urbanística e ambiental.

    O processo administrativo envolve as seguintes etapas: análise de interesse público, desenvolvimento do PEU, encaminhamento do Projeto de Lei, quando necessário, e regulamentação de sua aplicação.

    Para coordenação e acompanhamento, foi criado um Conselho Executivo do PEU, coordenado pelo Gabinete do Prefeito e composto por representantes de órgãos municipais, que pode solicitar análises técnicas adicionais. A análise do interesse público é baseada em documentos específicos, incluindo diagnósticos e propostas de intervenção. O decreto detalha os procedimentos, prazos e requisitos técnicos para o desenvolvimento dos PEUs, buscando um planejamento urbano mais efetivo e alinhado às políticas municipais.

 requisitos

  • Caderno 1 - Delimitação e Diagnóstico espacial sintético;

    Caderno 2 - Programa de intervenções, contendo uma introdução com os objetivos Gerais da Proposta e sua relevância ao desenvolvimento social, ambiental e econômico do município e sua integração às políticas e diretrizes do Plano Diretor;

    Caderno 3 - Resultados esperados pela implantação do PEU.

    Art. 7º A análise do interesse público pelo Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal e pelo Conselho da Cidade se dará pela avaliação dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 26160/2024)

    I - Caderno 1 - Delimitação e Diagnóstico espacial sintético, contendo:

  • a) Delimitação da área do PEU com a demarcação dos imóveis envolvidos;
  • b) Aspectos Ambientais relevantes;
  • c) Uso e Ocupação Territorial;
  • d) Sistema de Espaços Livres;
  • e) Sistema de Equipamentos Comunitários (Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer);
  • f) Sistema de Mobilidade;
  • g) Paisagem e Patrimônio;
  • h) Aspectos socioeconômicos;
  • i) Leitura do atual zoneamento incidente e análise do potencial construtivo global para a área conforme Legislação urbanística vigente;


  • II - Caderno 2 - Programa de intervenções, contendo uma introdução com os objetivos Gerais da Proposta e sua relevância ao desenvolvimento social, ambiental e econômico do município e sua integração às políticas e diretrizes do Plano Diretor, sendo:

  • a) Potencial construtivo pretendido, indicando o interesse de manutenção ou alteração do potencial construtivo geral previsto e da média da densidade populacional;
  • b) Programa geral de ocupação da área do PEU indicando os usos pretendidos e estimativa de potencial por uso;
  • c) Cronograma preliminar demonstrando a expectativa temporal de implantação e consolidação do PEU;


  • III - Caderno 3 - Resultados esperados pela implantação do PEU, em especial aos seguintes temas:

  • a) Centralidades;
  • b) Mobilidade;
  • c) Meio Ambiente;
  • d) Equipamentos comunitários (Educação, Saúde, Cultura, esporte e lazer);
  • e) Espaços públicos;
  • f) Patrimônio histórico;
  • g) Desenvolvimento econômico e geração de empregos;
  • h) Infraestruturas;
  • i) Habitação social;
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Conteúdo pendente

IV - Outros documentos, conforme o seguinte rol:

  • a) Declaração de anuência de desenvolvimento do plano pelos proprietários da área primária do plano;
  • b) Carta de interesse de todos os proprietários dos imóveis envolvidos.


  • 1º Ficam excluídos da necessidade de apresentação dos documentos citados no inciso IV do caput deste artigo os PEUs promovidos por entes públicos.

    2º Os cadernos deverão observar os seguintes requisitos:

  • I - Apresentar linguagem clara e objetiva;
  • II - Apresentar mapas, esquemas e ilustrações;
  • III - Conter resumos analíticos e quantitativos;
  • IV - Otimizar a volume de páginas e produção textual;
  • V - Utilizar formato padrão da folha tamanho A3;
  • VI - Atender ao limite máximo de 50 (cinquenta) páginas;
  • VII - Apresentar equipe técnica responsável pelo desenvolvimento dos cadernos.
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