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Isenção do IPTU por Adoção de Menor - AutodeclaratórioPagina Principal |
Procedimento Autodeclaratório para solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007.
como solicitarOn-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
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