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Pedido de Instalação de Contentores para Microlixo (Lixeiras de Rua)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
Pedido de instalação de contentores cinza para disposição de microlixo como papel de bala, palito de picolé e outros materiais pequenos e perecíveis que precisam ser descartados na rua, em abrigo de passageiros, praças e calçadões.
Legislação:
Lei Federal:
- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020;
- Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Decreto nº 7.404/2010- Decreto Federal 6514/2008.
Leis Municipais:
- Decreto nº 17.910/2017, que estabelece o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos de Florianópolis (PMGIRS);
- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas.
como solicitarLocais e Canais de Atendimento:
Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa física
requisitosRequisitos para solicitação:
Instalação deve ser solicitada pelo e-mail limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br
Quanto custa:
Sem custos
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Registra reclamação informando todas as informações necessárias e enviar preferencialmente para o email: limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas pela Subsecretaria de Limpeza Pública. Se necessário, uma equipe de supervisão irá ao local para avaliar;
Etapa 3: Ao final, o solicitante receberá e-mail informando a conclusão.
Prazo total:
Até 30 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br Dúvidas e informações: 0800-0000-844
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.