Pedido de Melhoria em Via Pública (Tapa-Buraco)

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

 descrição

  • Pedido de melhoria em via e área pública com serviço de tapa-buraco em vias de asfalto e lajotas.

     

    Legislação:

     

    Leis Federais:

    - Decreto-lei 512/1969

    - Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020

     

    Lei Municipal:

    - Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas

 como solicitar

  • Locais e Canais de Atendimento:


    Serviço de pronto atendimento prestado sob demanda pelo e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br

     

     Quem pode solicitar o serviço:

     

    Pessoa física

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:


    Informações necessárias para solicitação:

    - Nome - endereço da ocorrência

    - Descrição da ocorrência (com imagem se for possível)

     

    Quanto custa:

     

    Sem custos

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Registra reclamação informando todas as informações necessárias e  enviar preferencialmente para o email: ouvidoria.deinfra@floripa.sc.gov.br; 

    Etapa 2:  A ocorrência será encaminhada para a análise e  providências. A supervisão técnica e  operacional poderá comparecer ao local para avaliar a situação e  tomar as medidas necessárias para solucionar o problema; 

    Etapa 3: Ao final, o solicitante receberá e-mail informando a conclusão.


    Prazo total:


    Prazo estimado em aproximadamente - Até 15 dias

     

    Tempo de espera estimado:


    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    www.pmf.sc.gov.br/entidades/infraestrutura e e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844


    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e  alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - gestantes, lactantes e  pessoas com crianças de colo;

     - obesos;

     - pessoas com transtorno do espectro autista;

     - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.