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Pedido de Melhoria em Via Pública (Tapa-Buraco)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
Pedido de melhoria em via e área pública com serviço de tapa-buraco em vias de asfalto e lajotas.
Legislação:
Leis Federais:
- Decreto-lei 512/1969
- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020
Lei Municipal:
- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas
como solicitarLocais e Canais de Atendimento:
Serviço de pronto atendimento prestado sob demanda pelo e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa física
requisitosRequisitos para solicitação:
Informações necessárias para solicitação:
- Nome - endereço da ocorrência
- Descrição da ocorrência (com imagem se for possível)
Quanto custa:
Sem custos
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Registra reclamação informando todas as informações necessárias e enviar preferencialmente para o email: ouvidoria.deinfra@floripa.sc.gov.br;
Etapa 2: A ocorrência será encaminhada para a análise e providências. A supervisão técnica e operacional poderá comparecer ao local para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema;
Etapa 3: Ao final, o solicitante receberá e-mail informando a conclusão.
Prazo total:
Prazo estimado em aproximadamente - Até 15 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
www.pmf.sc.gov.br/entidades/infraestrutura e e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br
Dúvidas e informações: 0800-0000-844
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.