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Solicitação para Corte de Asfalto/Via PúblicaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
A solicitação de corte de asfalto em vias públicas é um procedimento que envolve uma intervenção controlada na superfície de estradas pavimentadas para diversos fins, como instalação, reparação ou manutenção de infraestrutura subterrânea. Esse processo é fundamental para garantir a continuidade dos serviços públicos, como fornecimento de água, gás, eletricidade, telecomunicações, e também para a execução de obras de saneamento, entre outras.
Legislação:
como solicitarLocais e Canais de Atendimento:
Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa física e pessoa jurídica
requisitosRequisitos para solicitação:
Apresentar requerimento simples e objetivo ao protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, solicitando autorização para o serviço;
Croqui de localização da via onde deverá ser executada a obra;
- Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social que autorize o responsável legal a representar a empresa ou procuração;
- Pessoa Física: certificação da identidade ou procuração;
ART/RRT/CAU
Quanto custa:
Sem custos
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Abertura e encaminhamento Prazo 1: 5(cinco) dias úteis
Etapa 2:Após o recebimento do processo e análise da documentação será feita uma Vistoria “in loco” para emissão de Parecer Técnico de deferimento ou indeferimento. Prazo 2: 60(sessenta) dias
Etapa 3 – Emissão da Autorização Prazo 3: 5(cinco) dias úteis
Prazo total:
70 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 5º Andar, através de agendamento via telefone (48) 3239-1561 ou presencial.
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.