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Solicitação de Placas de Logradouros PúblicosSecretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
Colocação de placas de logradouros públicos. As placas serão instaladas com a descrição dos logradouros da referida localização.
Legislação:
Somente aplicável às vias com denominação por lei municipal https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/Florianópolis/
como solicitarPresencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
requisitosRequisitos para solicitação:
Quanto custa:
Sem custos.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.
Etapa 3: Execução da solicitação.
Prazo total:
60 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 7º Andar, através de agendamento via telefone (48) 3239-1561 ou presencial.
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
Observações:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5773
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.