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Pedido de Declaração sobre Capacidade da Rede Pública de DrenagemSecretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
Pedido de declaração fornecida pela Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade sobre a capacidade da rede pública de drenagem pluvial de receber efluente tratado (DLET) ou pluvial (DLEP).
Legislação:
Lei Federal:
- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020.
Lei Municipal:
- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas.
como solicitarPresencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
requisitosRequisitos para solicitação:
Quanto custa:
Sem custos
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Procura Pró-Cidadão com todas as informações necessárias;
Etapa 2: O pedido será enviado para análise e providências;
Etapa 3: A declaração será fornecida para o endereço indicado e a solicitação apresentará o status "finalizado".
Prazo total:
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Dúvidas e informações: 0800-0000-844
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
Observações:
Buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região que encaminhará à SMI para vistoria e análise técnica.