Pedido de Declaração sobre Capacidade da Rede Pública de Drenagem

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

 descrição

  • Pedido de declaração fornecida pela Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade sobre a capacidade da rede pública de drenagem pluvial de receber efluente tratado (DLET) ou pluvial (DLEP).

     

    Legislação:

     

    Lei Federal:

    - Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020.

     

    Lei Municipal:

    - Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas.

 como solicitar

  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Quem pode solicitar o serviço:

     

    Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    • Requerimento informando dados do imóvel, proprietário e vazão a ser lançada na rede;
    • ART de cálculo de vazão (pluvial ou proveniente de ETE), informando a vazão a ser lançada
    • Croqui detalhando o ponto de lançamento informando o diâmetro da tubulação que faz o lançamento (fazer o lançamento preferencialmente em caixa de captação já existente. Caso não seja possível, detalhar nova caixa de captação para fazer o lançamento).
    • Caso necessário, anexar plantas e croquis para facilitar o entendimento do serviço requerido.

     

    Quanto custa:

     

    Sem custos

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Procura Pró-Cidadão com todas as informações necessárias;

    Etapa 2: O pedido será enviado para análise e  providências;

    Etapa 3: A declaração será fornecida para o endereço indicado e  a solicitação apresentará o status "finalizado".

     

    Prazo total:

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Dúvidas e informações: 0800-0000-844 

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     - Obesos;

     - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Observações:

     

    Buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região que encaminhará à SMI para vistoria e análise técnica.