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Atestado de Capacidade TécnicaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por uma empresa ou entidade que comprova a capacidade de um prestador de serviços em cumprir determinadas atividades técnicas específicas. Esse documento geralmente é solicitado em processos de licitação, concorrências públicas ou privadas, contratação de serviços terceirizados, entre outros. O atestado de capacidade técnica serve como uma forma de garantia e comprovação da experiência e competência do prestador de serviços em realizar determinadas tarefas ou projetos.
Legislação:
como solicitarPresencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
requisitosRequisitos para solicitação:
Quanto custa:
Etapas e Prazos:
Abertura do processo – com entrega da documentação;
Etapa 1: Analisar solicitação e emitir o atestado. Prazo 1: 15 dias.
Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo. Prazo 2: 5 dias.
Prazo total:
20 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 5º Andar, através de agendamento via telefone (48) 3251-6006 ou presencial.
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
Observações:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5775
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.