Atestado de Capacidade Técnica

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

 descrição

  • O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por uma empresa ou entidade que comprova a capacidade de um prestador de serviços em cumprir determinadas atividades técnicas específicas. Esse documento geralmente é solicitado em processos de licitação, concorrências públicas ou privadas, contratação de serviços terceirizados, entre outros. O atestado de capacidade técnica serve como uma forma de garantia e  comprovação da experiência e  competência do prestador de serviços em realizar determinadas tarefas ou projetos. 

     

    Legislação:

 como solicitar

  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Quem pode solicitar o serviço:

     

    Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    • Requerimento constando o número do contrato e nome da obra e serviços a serem atestados;
    • Cópia da ART do responsável pela obra;
    • Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social que autorize o responsável legal a representar a empresa ou procuração;
    • Pessoa Física: certificação da identidade ou procuração;

     

    Quanto custa:

     

    Etapas e Prazos:

     

    Abertura do processo – com entrega da documentação;

    Etapa 1: Analisar solicitação e emitir o atestado. Prazo 1: 15 dias.

    Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo. Prazo 2: 5 dias.

     

    Prazo total:

     

    20 dias

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 5º Andar, através de agendamento via telefone (48) 3251-6006 ou presencial.

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     - Obesos;

     - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Observações:

     

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5775

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.