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Renovação de Licença de Tráfego do Serviço EscolarSecretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade |
Trata da renovação da licença de Tráfego da continuidade ao serviço de transporte Escolar. Solicitado pelo requerente a qualquer momento (Pessoa Física cadastrada com função de operadora escolar).
Legislação:
Leis Municipais:
- Lei 034/1999;
- Decreto 1319/2002;
- Decreto 22364/2021.
como solicitarOn-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física.
requisitosRequisitos para solicitação:
Requisitos para solicitação:
Alvará de Funcionamento;
Comprovante de residencia;
CNH;
Negativa da pontuação da CNH;
Certidão criminal;
Certificado com curso de condutor de Escolar;
Atestado medico.
Documentos do Monitor:
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Certificado do curso de monitor de escolar;
Atestado médico;
Certidão Criminal.
Quanto custa:
Taxa de renovação da licença de Tráfego R$ 75,00.
Etapas e Prazos:
Abertura do processo – com entrega da documentação;
Etapa 1: Analisar solicitação e emitir parecer. Prazo 1: 3 dias.
Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo.
Prazo total:
10 dias.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Agendamento para processos físicos: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: (48) 3222-1457
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
Observações:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5782
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.