Matrículas Educação Infantil

Secretaria Municipal de Educação

 descrição

  • Este conteúdo orienta sobre como efetuar matrícula na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026

     

    Legislação:

     

    Portaria N° 709 /2024

 como solicitar

  • Na unidade educativa mais próxima da residência.


    Quem pode solicitar o serviço:

     
    Pessoa Física.

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

    É preciso que a criança tenha, no mínimo, 4 meses completos no ato da inscrição e não ter completado 6 anos antes de 31/03/2026

    Quanto custa:

     

    Sem Custos.

     

    Etapas e Prazos:

    Para a primeira etapa, os pais e/ou responsável legal da criança deverão acessar o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis: http://www.pmf.sc.gov.br e realizar a inscrição, conforme as seguintes etapas:

     

    I - Preencher corretamente e de forma completa o cadastro;

    II - Selecionar 01 (uma) opção de Unidade Educativa;

    III - Anexar os documentos originais em formato digital (consultar portaria).

    Aguardar o contato da Unidade Educativa para realização da matrícula.

    Prazo total:

     

    Indefinido, a depender da disponibilidade de vagas na unidade educativa.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

    Setor responsável – Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais – DIPED

    Contato: monitoramentoei@sme.pmf.sc.gov.br

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - Obesos;

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.