Promoção por Acesso (Magistério)

Secretaria Municipal de Educação

 descrição

  • Requerimento de progressão funcional do servidor integrante da carreira do magistério por meio da promoção por acesso (pós-graduação)

     

    Legislação:

     

    Lei nº 2.915/88, alterada pela Lei nº 7.796/08

 como solicitar

  • Através do link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/177

     

    Quem pode solicitar o serviço:

     

    Servidor Municipal.

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

    Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.

     

    Quanto custa:

     

    Sem Custos.

     

    Etapas e Prazos:

    I - Requerimento;

    II - Pré-análise;

    III - Levantamento das informações complementares;

    IV - Parecer e assinatura;

    V - Arquivamento.

    Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.

    Requerimento por meio de processo funcional, até duas vezes ao ano, mediante apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, resultando na mudança de referência (01 a 10).

    Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.

    Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.

    Prazo total:

     

    60 dias

     

    Tempo de espera estimado:

     

    45 dias

     

    Fale Conosco:

    E-mail: dime@sme.pmf.sc.gov.br

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - Obesos;

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.