Solicitação de Certidão de Participação Da Coleta Domiciliar de Resíduos Sólidos para Empreendimentos Existentes

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 descrição

  • Fornecimento de Certidão atestando que o usuário (pessoa jurídica) participa da Coleta de Resíduos Sólidos domiciliares realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Florianópolis, para fins de comprovação de implementação parcial do Plano de Gerenciamento de Resíduos, para empreendimentos já existentes.

 como solicitar

  • Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Quem pode solicitar o serviço:

     

    Pessoa Jurídica;

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    Formulário padrão totalmente preenchido;

    O usuário precisa realmente participar da coleta pública e comprovar endereço completo;

    Apresentar documento do solicitante (RG ou CPF).

     

    Quanto custa:

     

    Gratuito.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1:  preencher o formulário e apresentar documentos no Pró-cidadão.

    Prazo 1: Imediato.

     

    Etapa 2: Realizar a análise técnica para verificação da participação no sistema de coleta pública de resíduos sólidos e encaminhar resposta à solicitação (emissão da certidão).

    Prazo 2: 15 dias.

     

    Prazo total:

     

    15 dias.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos. 

     

    Fale Conosco:

     

    Email: residuos.smma@floripa.sc.gov.br

    ou

    viabilidade.smma@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos;

     

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.