Autorização para Eventos no Jardim Botânico de Florianópolis

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 descrição

  • Requerimento para realização de eventos pré-agendados no Jardim Botânico de Florianópolis.

 como solicitar

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    Preenchimento do formulário, com CNPJ da empresa promotora do evento ou CPF do responsável;

     

    Observar as regras do regulamento do Jardim Botânico de Florianópolis, além das seguintes:

    • Não é autorizado o uso de fonte sonora;

    • Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas;

    • Não é autorizado o uso de utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres plásticos);

    • Não é autorizada a decoração em festas de aniversário.

     

    A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do evento.

     

    O cancelamento de eventos autorizados deve ser realizado com no máximo 7 dias de antecedência.

     

    Quanto custa:

     

    Gratuito.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Preencher formulário/calendário online a ser criado no Solar BPM e disponibilizado no site da SMMADS.

    Prazo 1: imediato.

     

    Etapa 2: Receber retorno da autorização para eventos.Se houver recusa, o requerente poderá realizar nova solicitação no mesmo processo.

    Prazo 2: 10 dias úteis.

     

    Etapa 3: Se houver cancelamento, o requerente deverá selecionar a opção “CANCELAR VISITA” e preencher os dados solicitados.

    Prazo 3: 10 dias úteis.

     

    Prazo total:

     

    10 dias úteis.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos;

     

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.