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Autorização para Eventos no Jardim Botânico de FlorianópolisSecretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Requerimento para realização de eventos pré-agendados no Jardim Botânico de Florianópolis.
como solicitarE-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
requisitosRequisitos para solicitação:
Preenchimento do formulário, com CNPJ da empresa promotora do evento ou CPF do responsável;
Observar as regras do regulamento do Jardim Botânico de Florianópolis, além das seguintes:
Não é autorizado o uso de fonte sonora;
Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas;
Não é autorizado o uso de utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres plásticos);
Não é autorizada a decoração em festas de aniversário.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do evento.
O cancelamento de eventos autorizados deve ser realizado com no máximo 7 dias de antecedência.
Quanto custa:
Gratuito.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Preencher formulário/calendário online a ser criado no Solar BPM e disponibilizado no site da SMMADS.
Prazo 1: imediato.
Etapa 2: Receber retorno da autorização para eventos.Se houver recusa, o requerente poderá realizar nova solicitação no mesmo processo.
Prazo 2: 10 dias úteis.
Etapa 3: Se houver cancelamento, o requerente deverá selecionar a opção “CANCELAR VISITA” e preencher os dados solicitados.
Prazo 3: 10 dias úteis.
Prazo total:
10 dias úteis.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.