Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto - DRE

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 descrição

  • Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) para imóveis atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário, com o objetivo de comprovar que a propriedade está devidamente ligada ao sistema de esgoto, em conformidade com as regulamentações e legislações vigentes. Este procedimento é necessário para cumprir os requisitos estabelecidos na Política Municipal de Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana Sustentável de Florianópolis.

     

    Legislação:

     

    Lei Municipal:

    Lei Complementar nº 11.048/2023.

 como solicitar

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    A Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) é um requisito obrigatório para todos os imóveis em Florianópolis que são atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário.

     

    Para a emissão do documento, são necessárias as seguintes informações:

    Dados do requerente (proprietário ou responsável técnico): Nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone;

     

    Informações do Imóvel Declarado:

    Número da Inscrição Imobiliária, CEP, Matrícula CASAN, Uso da Edificação (residencial, comercial, etc).

     

    Documentos para comprovação da regularidade de esgoto (ao menos 1 (um) dos seguintes):

    Habite-se Sanitário, Certidão do Programa Floripa Se Liga na Rede ou similar, Documento de responsabilidade técnica.

     

    Quanto custa:

     

    Gratuito.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Solicitar DRE através de formulário próprio.

    Prazo 1: imediato, caso possua os documentos necessários.

     

    Prazo total:

     

    Imediato, caso possua os documentos necessários.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos;

     

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.