Solicitação para Emissão do Selo Azul

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 descrição

  • Solicitação do selo azul para caminhões que realizem o serviço de limpeza de fossas.

     

    Legislação:

     

    Decreto 26086/2024 de Florianópolis SC.

 como solicitar

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    O selo azul é documento obrigatório para todos os caminhões limpa fossa que atuem dentro do município de Florianópolis.

     

    É necessário o envio dos documentos:

     

    • Cópia do Alvará Sanitário da sede da empresa (ainda que de outro Município/Estado) em plena validade;

    • Cópia do alvará de transporte de cada caminhão em plena validade;

    • Cópia da Licença Ambiental de Operação-LAO vigente do serviço de "limpa-fossa", constando a identificação do(s) veículo(s) licenciados;

    • Comprovante e acesso ao sistema de geoposicionamento e acionamento de válvulas de sistema homologado pelo IMA-SC.

     

    Quanto custa:

     

    Gratuito.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Encaminhar e-mail com todos os documentos.

     

    Prazo total:

     

    Cerca de 15 dias.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

    Telefone: 48 39520180

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos;

     

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

     

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

     

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.