Licenciamento Ambiental

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 descrição

  • Processo para solicitação de Licença Ambiental. A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual a FLORAM estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997).

     

    Resultados do processo:

    - Licença Ambiental Prévia (LAP)

    - Licença Ambiental de Instalação (LAI)

    - Licença Ambiental de Operação (LAO)

     

    Legislação:

     

    Conforme Lei Complementar 545/2016 para "licenciamento ambiental"

 como solicitar

  • https://sinfat.ciga.sc.gov.br/login

     

    Quem pode solicitar o serviço:

     

    Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, prevista na Resolução CONSEMA nº 99/2017.

 requisitos

  • Requisitos para solicitação:

     

    Dados comuns para todas as atividades:

     

    - Interessado - Requerente

    - Quando o empreendedor contrata consultoria é necessária procuração

     

    Dados do empreendedor:

    - CPF/CNPJ

    - Nome

    - Endereço completo

    - Telefone

    - Celular

    - E-mail

     

    Dados do empreendimento:

    - CPF/CNPJ

    - Nome

    - Endereço completo

    - Telefone

    - Celular

    - E-mail

    - Inscrição Imobiliária

     

    Coordenadas de localização (UTM):

    - Coordenada X

    - Coordenada Y

     

    Dados de correspondência (deve existir possibilidade de alterar estes dados no processo)

    - CPF/CNPJ

    - Nome

    - Endereço completo

    - Telefone

    - Celular

    - E-mail

     

    Documentos necessários: Conforme Instrução Normativa da Floram.

     

    Quanto custa:

     

    Gratuito.

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Encaminhamento para o setor de destino (DILIC/FLORAM);

     

    Etapa 2: Análise Técnica;

     

    Etapa 3: Emissão de Parecer Técnico;

     

    Etapa 4: Emissão da Licença Ambiental;

     

    Etapa 5: Encaminhamento ao requerente

     

    Prazo total:

     

    Prazo estimado conforme artigo 20 do Dec Municipal 15329/2015

    *Os Prazos se iniciam a partir do requerimento ou, quando houver, da compensação do pagamento da taxa de abertura.

    *Os Prazos estabelecidos não consideram os períodos em que o requerimento estiver com o solicitante/requerente para complementação de informação e/ou documentos.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Agendamento de reunião pelo e-mail: delicfloram.smma@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento pelo Telefone: (48) 3952-0180

     

    Atendimento presencial: nas terças-feiras das 14h às 18h por ordem de chegada.

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - obesos;

    - pessoas com transtorno do espectro autista;

    - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Decisão e recurso:

     

    De acordo com o Decreto 15.329 de 2015.