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AUTORIZAÇÃO CERTIDÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente


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 descrição

  • Processos com pendências de documentação serão automaticamente indeferidos

    Referente à Certificação Acústica para atividades sujeitas a perturbação do sossego, que apresentarem projeto acústico como prevenção.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por meio de terceiros, portando CPF e/ou RG, em qualquer das Unidades do Pró-Cidadão.
  • https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/165   Quem pode solicitar o serviço:   Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

 requisitos

    Todo estabelecimento ou instalação potencialmente causadora de poluição sonora seguirá os procedimentos estabelecidos no Art. 11º, Lei Complementar n. 003/99.

    Documentos necessários:

    • Projeto Acústico de acordo com o Art.11º da Lei Complementar n. 003/99;
    • Planta baixa do projeto acústico em tamanho A3.
    • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
    • Alvará de Funcionamento do estabelecimento com prazo de vigência válido;
    • Caso o Alvará de funcionamento seja do tipo condicionado, deverá apresentar a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
    • Alvará Sanitário do estabelecimento;
    • Liberação emitida pelo Corpo de Bombeiros;
    • Habite-se da edificação ou respectivo protocolo em tramitação. Caso o protocolo seja arquivado por pendências ou a resposta seja negativa, o estabelecimento estará impedido de solicitar este tipo de autorização.


    Será realizada vistoria de área física.

  • Requisitos para solicitação:

     

    • Projeto Acústico nos moldes do Art. 11 da Lei Complementar 003/1999;

    • Alvará de Funcionamento do estabelecimento com Prazo de vigência válido;

    • Alvará Sanitário do estabelecimento;

    • Liberação emitida pelo Corpo de Bombeiros;

    • Habite-se da edificação ou respectivo protocolo em tramitação;

    • Procuração caso necessário com documento do procurador;

    • Contrato de locação ou comprovante de propriedade.

     

    Se o estabelecimento requerente da autorização apresentar o Alvará de Funcionamento do tipo condicionado deverá apresentar, concomitantemente, a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

     

    Caso o processo de legalização do habite-se da edificação seja arquivado por pendências ou a resposta seja negativa, o estabelecimento estará impedido de solicitar este tipo de autorização.

     

    Quanto custa:

     

    Custos: R$ 254,30

     

    Etapas e Prazos:

     

    Etapa 1: Realizar cadastro na Plataforma, preencher o formulário e inserir os anexos.

    Prazo 1: Imediato.

     

    Etapa 2: Análise documental.

    Prazo 2: 20 dias, caso não haja pendências documentais.

     

    Etapa 3: Realizar vistoria física para aprovação do Projeto Acústico e emitir a autorização em caso de deferimento.

    Prazo : Conforme agenda do fiscal.

     

     

    Prazo total:

     

    20 dias.

     

    Tempo de espera estimado:

     

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

     

    Fale Conosco:

     

    Atendimento presencial na FLORAM - Rua 14 de Julho, 375.

    Ou pelos canais de atendimento: (48) 3952-0180

    E-mail: deson.floram@floripa.sc.gov.br

     

    Atendimento Prioritário:

     

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

     

    - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    - Obesos;

    - Pessoas com transtorno do espectro autista;

    - Doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

     

    - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

    - Pessoa com deficiência, física ou mental;

     

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Decisão e recurso:

     

    20 dias para processos que não possuam pendências.

 documentos para download

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