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Controladoria-Geral do Município

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

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Controladoria-Geral do Município

As competências da Controladoria-Geral do Município, órgão central dos sistemas administrativos de controle interno, corregedoria, ouvidoria, integridade e compliance, transparência e acesso à informação, compreendem:
I - avaliar, com base em abordagem baseada em risco, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, das políticas públicas e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores municipais, quanto à legalidade, à legitimidade, à eficácia, à eficiência, à efetividade e à adequação dos processos de gestão de riscos e de controle interno;
III - exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, por meio de procedimentos de auditoria e consultoria, alinhados aos padrões nacionais e internacionais de auditoria interna governamental.
IV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
V - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à fazenda municipal;
VI - examinar e assinar os relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária;
VII - expedir os atos contendo instruções normativas, manuais e orientações sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para o sistema de controle interno da administração pública, as unidades gestoras e as suas competências próprias, limitadas hierarquicamente às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;
VIII - regulamentar e zelar pela qualidade e pela autonomia das atividades dos sistemas administrativos de controle interno, corregedoria, ouvidoria, integridade e compliance, transparência e acesso à informação, e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção, no âmbito da administração pública municipal;
IX - elaborar, submeter previamente ao Prefeito Municipal e tornar público o planejamento anual de suas atividades, e o relatório anual de atividades com os resultados do planejamento;
X - realizar inspeções e auditorias, sempre que julgar necessário, para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados quanto à conformidade e ao desempenho da gestão dos órgãos e entidades da administração municipal;
XI - apurar irregularidades, coordenar, acompanhar, instaurar e executar sindicâncias, investigações e processos administrativos disciplinares, bem como acompanhar e, quando necessário, avocar esses procedimentos, quando em curso em órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, para exame de sua regularidade ou condução de seus atos, podendo propor a adoção de providências ou a correção de falhas;
XII - instaurar processos administrativos de sanção contratual e de responsabilização de pessoas jurídicas com fundamento nas Leis nº 13.019/2014, 12.846/2013 e 14.133/2021, acompanhar e, quando necessário, avocar tais procedimentos, quando em curso em órgãos e entidades da administração pública municipal, para exame de sua regularidade ou condução de seus atos, podendo propor a adoção de providências ou a correção de falhas, bem como celebrar, quando cabível, acordo de leniência ou termo de compromisso com pessoas jurídicas, desde que com a participação da Procuradoria-Geral do Município e com conhecimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
XIII - dar andamento a representações e a denúncias que contenham elementos mínimos de autoria e materialidade, relativas à lesão ou à ameaça de lesão à administração pública e ao patrimônio público municipal, bem como a condutas de agentes públicos, velando por sua apuração integral, por meio de processos administrativos e de procedimentos preliminares, inclusive informais e sigilosos, sempre que necessário a devida apuração dos fatos, no âmbito de sua competência;
XIV - promover a apuração de representações e denúncias formais, após triagem e análise de admissibilidade, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, sob pena de responsabilidade solidária, dando ciência dos seus resultados ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, ao interessado e ao titular do órgão ou entidade a quem se subordine o autor do suposto ato objeto da denúncia;
XV - propor e adotar as medidas necessárias para implementação das Leis nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras correlatas, no que couber ao Município, bem como receber reclamações, sugestões e solicitações relativas à prestação de serviços públicos em geral e à apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública municipal, quando não houver no órgão ou entidade legislação específica ou setor responsável.
XVI - promover, coordenar e supervisionar a política de integridade e compliance do Município, fomentar o combate do conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos municipais e instaurar sindicância patrimonial ou, conforme o caso, processo administrativo disciplinar, caso haja indício fundado de enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades informados na declaração patrimonial;
XVII - despachar aos setores competentes, para avaliação e providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação, informações, questionamentos, denúncias, falhas, irregularidades, recomendações e quaisquer documentos ou qualquer informação recebida;
XVIII - cientificar o Prefeito Municipal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada e não corrigida, propondo medidas corretivas;
XIX - requisitar aos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, e a entidades privadas que receberam recursos públicos, informações e documentos de qualquer natureza, necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos;
XX - solicitar a órgãos ou a entidades da administração pública municipal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões ou à instrução de processo ou procedimento administrativo de sua competência;
XXI - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para prevenir e evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XXII - coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Controle Interno Setorial, de Ouvidoria Setorial e de Corregedoria Setorial, bem como dos servidores designados para controladores, ouvidores e corregedores setoriais nos demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
XXIII - propor ao chefe do Poder Executivo o bloqueio da transferência de recursos do tesouro municipal e de contas bancárias, bem como suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida, após ciência do Chefe do Poder Executivo;
XXIV - encaminhar à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daqueles órgãos;
XXV - instaurar tomadas de contas especiais e promover todas as medidas necessárias, no âmbito administrativo, para inscrição e cobrança de valores a ressarcir e multas aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas, por meio de procedimentos administrativos correicionais;
XXVI - no âmbito do Poder Executivo municipal, monitorar o cumprimento das Leis nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018 e fomentar a adoção das melhores práticas e das recomendações de organismos internacionais sobre governança, transparência, integridade, gestão de riscos, governo aberto e controle social;
XXVII - planejar, coordenar e realizar, em articulação com as áreas competentes do município, eventos, treinamentos, capacitações, mobilizações e sensibilização de agentes públicos, entes privados e da sociedade em geral, nos assuntos relativos à suas áreas de competência, bem como fomentar, em articulação com as demais áreas e órgãos competentes, a educação para a ética e a cidadania.
XVIII - no âmbito de suas competências, orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;
XXIX - acompanhar as operações de crédito, avais e outras garantias, bem como os direitos e haveres do Município; e
XXX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.