A Secretaria Municipal de Transparência e Controle de Florianópolis teve o seu Regimento Interno aprovado pelo Prefeito Cesar Souza Jr. no decreto n. 14.762, de 03 de junho de 2015.
Abaixo segue o decreto e anexo está o Regimento Interno desta Secretaria.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Transparência e Controle de Florianópolis, parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º deste Decreto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle apresenta como sua:
I - Missão: Institucionalizar junto ao Poder Executivo Municipal um conjunto de ações e procedimentos integrados, destinados a garantir os direitos constitucionais assegurados a todos os contribuintes, servidores e gestores públicos, por intermédio das atividades de excelência do Sistema Municipal de Controle Interno, da Auditoria Geral, da Controladoria Geral, da Ouvidoria Geral e da Corregedoria Geral.
II - Visão: Ser uma Secretaria Municipal moderna, orientadora, acessível, confiável e de referência no seu âmbito de atuação.
III - Valores: Ética; Moral; Profissionalismo; Respeito; Responsabilidade; Valorização e Qualificação dos Recursos Públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de junho de 2015.