Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
TCRS - Isenção
Resumo do serviço
Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer o reconhecimento da isenção da TCRS para os imóveis utilizados nos casos previstos nos incisos v, vi, vii, xi, xii e xiii do art 225 da Lei Complementar n. 007/97 e no Art. 479, inciso ii.
As isenções de TCRS são do tipo:
No caso de deferimento do pedido, o contribuinte que obteve a isenção (ou seus sucessores) fica obrigado a comunicar, à Secretaria da Fazenda, a ocorrência de qualquer fato que modifique os critérios que justificaram a concessão da isenção, nos termos do 2º do art. 226 da Lei Complementar n. 007/97. O descumprimento desta obrigação caracterizará sonegação fiscal e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal pertinente.
Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar: