Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade
Pedido de Instalação de Contentores para Microlixo (Lixeiras de Rua)
Resumo do serviço
Pedido de instalação de contentores cinza para disposição de microlixo como papel de bala, palito de picolé e outros materiais pequenos e perecíveis que precisam ser descartados na rua, em abrigo de passageiros, praças e calçadões.
Legislação:
Lei Federal:
- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020;
- Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Decreto nº 7.404/2010- Decreto Federal 6514/2008.
Leis Municipais:
- Decreto nº 17.910/2017, que estabelece o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos de Florianópolis (PMGIRS);
- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas.
Como solicitar
Locais e Canais de Atendimento:
Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa física
Requisitos
Requisitos para solicitação:
Instalação deve ser solicitada pelo e-mail limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br
Quanto custa:
Sem custos
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Registra reclamação informando todas as informações necessárias e enviar preferencialmente para o email: limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas pela Subsecretaria de Limpeza Pública. Se necessário, uma equipe de supervisão irá ao local para avaliar;
Etapa 3: Ao final, o solicitante receberá e-mail informando a conclusão.
Prazo total:
Até 30 dias
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
limpezapublica.comcap@pmf.sc.gov.br Dúvidas e informações: 0800-0000-844
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.