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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Pedido de Melhoria em Via Pública (Tapa-Buraco)

Solicitação para Corte de Asfalto/Via Pública

Resumo do serviço

Pedido de melhoria em via e área pública com serviço de tapa-buraco em vias de asfalto e lajotas.

 

Legislação:

 

Leis Federais:

- Decreto-lei 512/1969

- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020

 

Lei Municipal:

- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas

Como solicitar

Locais e Canais de Atendimento:


Serviço de pronto atendimento prestado sob demanda pelo e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br

 

 Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa física

Requisitos

Requisitos para solicitação:


Informações necessárias para solicitação:

- Nome - endereço da ocorrência

- Descrição da ocorrência (com imagem se for possível)

 

Quanto custa:

 

Sem custos

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1: Registra reclamação informando todas as informações necessárias e  enviar preferencialmente para o email: ouvidoria.deinfra@floripa.sc.gov.br; 

Etapa 2:  A ocorrência será encaminhada para a análise e  providências. A supervisão técnica e  operacional poderá comparecer ao local para avaliar a situação e  tomar as medidas necessárias para solucionar o problema; 

Etapa 3: Ao final, o solicitante receberá e-mail informando a conclusão.


Prazo total:


Prazo estimado em aproximadamente - Até 15 dias

 

Tempo de espera estimado:


Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

www.pmf.sc.gov.br/entidades/infraestrutura e e-mail protocolo.smi@floripa.sc.gov.br

Dúvidas e informações: 0800-0000-844


Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e  alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 - gestantes, lactantes e  pessoas com crianças de colo;

 - obesos;

 - pessoas com transtorno do espectro autista;

 - doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 - portador de doença grave, nos termos da Lei;

 - pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.