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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Pedido de Declaração sobre Capacidade da Rede Pública de Drenagem

Manutenção Urbana Declaração Capacidade Rede Drenagem Manutenção Urbana Declaração Capacidade Rede Drenagem

Resumo do serviço

Pedido de declaração fornecida pela Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade sobre a capacidade da rede pública de drenagem pluvial de receber efluente tratado (DLET) ou pluvial (DLEP).

 

Legislação:

 

Lei Federal:

- Marco legal do saneamento básico Lei nº14. 026/2020.

 

Lei Municipal:

- Lei Nº 1224/74 que institui o Código Municipal de Posturas.

Como solicitar

Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

  • Requerimento informando dados do imóvel, proprietário e vazão a ser lançada na rede;
  • ART de cálculo de vazão (pluvial ou proveniente de ETE), informando a vazão a ser lançada
  • Croqui detalhando o ponto de lançamento informando o diâmetro da tubulação que faz o lançamento (fazer o lançamento preferencialmente em caixa de captação já existente. Caso não seja possível, detalhar nova caixa de captação para fazer o lançamento).
  • Caso necessário, anexar plantas e croquis para facilitar o entendimento do serviço requerido.

 

Quanto custa:

 

Sem custos

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1: Procura Pró-Cidadão com todas as informações necessárias;

Etapa 2: O pedido será enviado para análise e  providências;

Etapa 3: A declaração será fornecida para o endereço indicado e  a solicitação apresentará o status "finalizado".

 

Prazo total:

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

Dúvidas e informações: 0800-0000-844 

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 - Obesos;

 - Pessoas com transtorno do espectro autista;

 - Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 - Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Observações:

 

Buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região que encaminhará à SMI para vistoria e análise técnica.