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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Atestado de Capacidade Técnica

Atestado de Capacidade Técnica Atestado de Capacidade Técnica

Resumo do serviço

O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por uma empresa ou entidade que comprova a capacidade de um prestador de serviços em cumprir determinadas atividades técnicas específicas. Esse documento geralmente é solicitado em processos de licitação, concorrências públicas ou privadas, contratação de serviços terceirizados, entre outros. O atestado de capacidade técnica serve como uma forma de garantia e  comprovação da experiência e  competência do prestador de serviços em realizar determinadas tarefas ou projetos. 

 

Legislação:

Como solicitar

Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

  • Requerimento constando o número do contrato e nome da obra e serviços a serem atestados;
  • Cópia da ART do responsável pela obra;
  • Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social que autorize o responsável legal a representar a empresa ou procuração;
  • Pessoa Física: certificação da identidade ou procuração;

 

Quanto custa:

 

Etapas e Prazos:

 

Abertura do processo – com entrega da documentação;

Etapa 1: Analisar solicitação e emitir o atestado. Prazo 1: 15 dias.

Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo. Prazo 2: 5 dias.

 

Prazo total:

 

20 dias

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

Presencialmente – Av. Pref. Osmar Cunha, 77 – 5º Andar, através de agendamento via telefone (48) 3251-6006 ou presencial.

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 - Obesos;

 - Pessoas com transtorno do espectro autista;

 - Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 - Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Observações:

 

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5775

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.