Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade
Renovação de Licença de Tráfego do Serviço Escolar
Resumo do serviço
Trata da renovação da licença de Tráfego da continuidade ao serviço de transporte Escolar. Solicitado pelo requerente a qualquer momento (Pessoa Física cadastrada com função de operadora escolar).
Legislação:
Leis Municipais:
- Lei 034/1999;
- Decreto 1319/2002;
- Decreto 22364/2021.
Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
Requisitos para solicitação:
-
Alvará de Funcionamento;
-
Comprovante de residencia;
-
CNH;
-
Negativa da pontuação da CNH;
-
Certidão criminal;
-
Certificado com curso de condutor de Escolar;
-
Atestado medico.
Documentos do Monitor:
-
RG e CPF;
-
Comprovante de residência;
-
Certificado do curso de monitor de escolar;
-
Atestado médico;
-
Certidão Criminal.
Quanto custa:
Taxa de renovação da licença de Tráfego R$ 75,00.
Etapas e Prazos:
Abertura do processo – com entrega da documentação;
Etapa 1: Analisar solicitação e emitir parecer. Prazo 1: 3 dias.
Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo.
Prazo total:
10 dias.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Agendamento para processos físicos: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Dúvidas e informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: (48) 3222-1457
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
Observações:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5782
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.