Secretaria Municipal de Educação
Matrículas Educação Infantil
Resumo do serviço
Este conteúdo orienta sobre como efetuar matrícula na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026
Legislação:
Portaria N° 709 /2024
Como solicitar
Na unidade educativa mais próxima da residência.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
É preciso que a criança tenha, no mínimo, 4 meses completos no ato da inscrição e não ter completado 6 anos antes de 31/03/2026
Quanto custa:
Sem Custos.
Etapas e Prazos:
Para a primeira etapa, os pais e/ou responsável legal da criança deverão acessar o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis: http://www.pmf.sc.gov.br e realizar a inscrição, conforme as seguintes etapas:
I - Preencher corretamente e de forma completa o cadastro;
II - Selecionar 01 (uma) opção de Unidade Educativa;
III - Anexar os documentos originais em formato digital (consultar portaria).
Aguardar o contato da Unidade Educativa para realização da matrícula.
Prazo total:
Indefinido, a depender da disponibilidade de vagas na unidade educativa.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Setor responsável – Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais – DIPED
Contato: monitoramentoei@sme.pmf.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.