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Secretaria Municipal de Educação

Matrículas Educação Infantil

Educação

Resumo do serviço

Este conteúdo orienta sobre como efetuar matrícula na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026

 

Legislação:

 

Portaria N° 709 /2024

Como solicitar

Na unidade educativa mais próxima da residência.


Quem pode solicitar o serviço:

 
Pessoa Física.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

É preciso que a criança tenha, no mínimo, 4 meses completos no ato da inscrição e não ter completado 6 anos antes de 31/03/2026

Quanto custa:

 

Sem Custos.

 

Etapas e Prazos:

Para a primeira etapa, os pais e/ou responsável legal da criança deverão acessar o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis: http://www.pmf.sc.gov.br e realizar a inscrição, conforme as seguintes etapas:

 

I - Preencher corretamente e de forma completa o cadastro;

II - Selecionar 01 (uma) opção de Unidade Educativa;

III - Anexar os documentos originais em formato digital (consultar portaria).

Aguardar o contato da Unidade Educativa para realização da matrícula.

Prazo total:

 

Indefinido, a depender da disponibilidade de vagas na unidade educativa.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

Setor responsável – Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais – DIPED

Contato: monitoramentoei@sme.pmf.sc.gov.br

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

- Obesos;

- Pessoas com transtorno do espectro autista;

- Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

- Portador de doença grave, nos termos da Lei;

- Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.