Secretaria Municipal de Educação
Promoção por Acesso (Magistério)
Resumo do serviço
Requerimento de progressão funcional do servidor integrante da carreira do magistério por meio da promoção por acesso (pós-graduação)
Legislação:
Lei nº 2.915/88, alterada pela Lei nº 7.796/08
Como solicitar
Através do link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/177
Quem pode solicitar o serviço:
Servidor Municipal.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.
Quanto custa:
Sem Custos.
Etapas e Prazos:
I - Requerimento;
II - Pré-análise;
III - Levantamento das informações complementares;
IV - Parecer e assinatura;
V - Arquivamento.
Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.
Requerimento por meio de processo funcional, até duas vezes ao ano, mediante apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, resultando na mudança de referência (01 a 10).
Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.
Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.
Prazo total:
60 dias
Tempo de espera estimado:
45 dias
Fale Conosco:
E-mail: dime@sme.pmf.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.