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Secretaria Municipal de Educação

Promoção por Acesso (Magistério)

Educação Educação

Resumo do serviço

Requerimento de progressão funcional do servidor integrante da carreira do magistério por meio da promoção por acesso (pós-graduação)

 

Legislação:

 

Lei nº 2.915/88, alterada pela Lei nº 7.796/08

Como solicitar

Através do link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/177

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Servidor Municipal.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.

 

Quanto custa:

 

Sem Custos.

 

Etapas e Prazos:

I - Requerimento;

II - Pré-análise;

III - Levantamento das informações complementares;

IV - Parecer e assinatura;

V - Arquivamento.

Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.

Requerimento por meio de processo funcional, até duas vezes ao ano, mediante apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento, resultando na mudança de referência (01 a 10).

Cada referência equivale a 100 horas de aperfeiçoamento (na primeira promoção) e 50 horas de aperfeiçoamento (a partir da segunda promoção), nos termos da Lei nº 7796/2008.

Apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento com duração mínima de 10 (dez) horas e data de início de realização posterior à data de admissão e da última promoção por aperfeiçoamento.

Prazo total:

 

60 dias

 

Tempo de espera estimado:

 

45 dias

 

Fale Conosco:

E-mail: dime@sme.pmf.sc.gov.br

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

- Obesos;

- Pessoas com transtorno do espectro autista;

- Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

- Portador de doença grave, nos termos da Lei;

- Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.