Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Solicitação de Certidão de Participação Da Coleta Domiciliar de Resíduos Sólidos para Empreendimentos Existentes
Resumo do serviço
Fornecimento de Certidão atestando que o usuário (pessoa jurídica) participa da Coleta de Resíduos Sólidos domiciliares realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Florianópolis, para fins de comprovação de implementação parcial do Plano de Gerenciamento de Resíduos, para empreendimentos já existentes.
Como solicitar
Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Jurídica;
Requisitos
Requisitos para solicitação:
Formulário padrão totalmente preenchido;
O usuário precisa realmente participar da coleta pública e comprovar endereço completo;
Apresentar documento do solicitante (RG ou CPF).
Quanto custa:
Gratuito.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: preencher o formulário e apresentar documentos no Pró-cidadão.
Prazo 1: Imediato.
Etapa 2: Realizar a análise técnica para verificação da participação no sistema de coleta pública de resíduos sólidos e encaminhar resposta à solicitação (emissão da certidão).
Prazo 2: 15 dias.
Prazo total:
15 dias.
Tempo de espera estimado:
Atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Email: residuos.smma@floripa.sc.gov.br
ou
viabilidade.smma@floripa.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.