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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Solicitação de Certidão de Participação Da Coleta Domiciliar de Resíduos Sólidos para Empreendimentos Existentes

Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos

Resumo do serviço

Fornecimento de Certidão atestando que o usuário (pessoa jurídica) participa da Coleta de Resíduos Sólidos domiciliares realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Florianópolis, para fins de comprovação de implementação parcial do Plano de Gerenciamento de Resíduos, para empreendimentos já existentes.

Como solicitar

Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Jurídica;

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

Formulário padrão totalmente preenchido;

O usuário precisa realmente participar da coleta pública e comprovar endereço completo;

Apresentar documento do solicitante (RG ou CPF).

 

Quanto custa:

 

Gratuito.

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1:  preencher o formulário e apresentar documentos no Pró-cidadão.

Prazo 1: Imediato.

 

Etapa 2: Realizar a análise técnica para verificação da participação no sistema de coleta pública de resíduos sólidos e encaminhar resposta à solicitação (emissão da certidão).

Prazo 2: 15 dias.

 

Prazo total:

 

15 dias.

 

Tempo de espera estimado:

 

Atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos. 

 

Fale Conosco:

 

Email: residuos.smma@floripa.sc.gov.br

ou

viabilidade.smma@floripa.sc.gov.br

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 

- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 

- Obesos;

 

- Pessoas com transtorno do espectro autista;

 

- Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 

- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 

- Pessoa com deficiência, física ou mental;

 

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.