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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autorização para Eventos no Jardim Botânico de Florianópolis

Jardim Botânico Jardim Botânico

Resumo do serviço

Requerimento para realização de eventos pré-agendados no Jardim Botânico de Florianópolis.

Como solicitar

E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

Preenchimento do formulário, com CNPJ da empresa promotora do evento ou CPF do responsável;

 

Observar as regras do regulamento do Jardim Botânico de Florianópolis, além das seguintes:

  • Não é autorizado o uso de fonte sonora;

  • Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas;

  • Não é autorizado o uso de utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres plásticos);

  • Não é autorizada a decoração em festas de aniversário.

 

A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do evento.

 

O cancelamento de eventos autorizados deve ser realizado com no máximo 7 dias de antecedência.

 

Quanto custa:

 

Gratuito.

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1: Preencher formulário/calendário online a ser criado no Solar BPM e disponibilizado no site da SMMADS.

Prazo 1: imediato.

 

Etapa 2: Receber retorno da autorização para eventos.Se houver recusa, o requerente poderá realizar nova solicitação no mesmo processo.

Prazo 2: 10 dias úteis.

 

Etapa 3: Se houver cancelamento, o requerente deverá selecionar a opção “CANCELAR VISITA” e preencher os dados solicitados.

Prazo 3: 10 dias úteis.

 

Prazo total:

 

10 dias úteis.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 

- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 

- Obesos;

 

- Pessoas com transtorno do espectro autista;

 

- Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 

- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 

- Pessoa com deficiência, física ou mental;

 

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.