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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto - DRE

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Resumo do serviço

Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) para imóveis atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário, com o objetivo de comprovar que a propriedade está devidamente ligada ao sistema de esgoto, em conformidade com as regulamentações e legislações vigentes. Este procedimento é necessário para cumprir os requisitos estabelecidos na Política Municipal de Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana Sustentável de Florianópolis.

 

Legislação:

 

Lei Municipal:

Lei Complementar nº 11.048/2023.

Como solicitar

https://florianopolis.aprova.com.br/processo/criar/65e0f39e4e99990008e02121

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

A Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) é um requisito obrigatório para todos os imóveis em Florianópolis que são atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário.

 

Para a emissão do documento, são necessárias as seguintes informações:

Dados do requerente (proprietário ou responsável técnico): Nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone;

 

Informações do Imóvel Declarado:

Número da Inscrição Imobiliária, CEP, Matrícula CASAN, Uso da Edificação (residencial, comercial, etc).

 

Documentos para comprovação da regularidade de esgoto (ao menos 1 (um) dos seguintes):

Habite-se Sanitário, Certidão do Programa Floripa Se Liga na Rede ou similar, Documento de responsabilidade técnica.

 

Quanto custa:

 

Gratuito.

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1: Solicitar DRE através de formulário próprio.

Prazo 1: imediato, caso possua os documentos necessários.

 

Prazo total:

 

Imediato, caso possua os documentos necessários.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 

- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 

- Obesos;

 

- Pessoas com transtorno do espectro autista;

 

- Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 

- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 

- Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 

- Pessoa com deficiência, física ou mental;

 

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.