Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto - DRE
Resumo do serviço
Solicitação da Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) para imóveis atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário, com o objetivo de comprovar que a propriedade está devidamente ligada ao sistema de esgoto, em conformidade com as regulamentações e legislações vigentes. Este procedimento é necessário para cumprir os requisitos estabelecidos na Política Municipal de Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana Sustentável de Florianópolis.
Legislação:
Lei Municipal:
Lei Complementar nº 11.048/2023.
Como solicitar
https://florianopolis.aprova.com.br/processo/criar/65e0f39e4e99990008e02121
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
A Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE) é um requisito obrigatório para todos os imóveis em Florianópolis que são atendidos pela rede pública de esgotamento sanitário.
Para a emissão do documento, são necessárias as seguintes informações:
Dados do requerente (proprietário ou responsável técnico): Nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone;
Informações do Imóvel Declarado:
Número da Inscrição Imobiliária, CEP, Matrícula CASAN, Uso da Edificação (residencial, comercial, etc).
Documentos para comprovação da regularidade de esgoto (ao menos 1 (um) dos seguintes):
Habite-se Sanitário, Certidão do Programa Floripa Se Liga na Rede ou similar, Documento de responsabilidade técnica.
Quanto custa:
Gratuito.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Solicitar DRE através de formulário próprio.
Prazo 1: imediato, caso possua os documentos necessários.
Prazo total:
Imediato, caso possua os documentos necessários.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
E-mail: meioambiente@floripa.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.