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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, AuA) Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, AuA)

Resumo do serviço

Processo para solicitação de Licença Ambiental. A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual a FLORAM estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997).

 

Resultados do processo:

- Licença Ambiental Prévia (LAP)

- Licença Ambiental de Instalação (LAI)

- Licença Ambiental de Operação (LAO)

 

Legislação:

 

Conforme Lei Complementar 545/2016 para "licenciamento ambiental"

Como solicitar

https://sinfat.ciga.sc.gov.br/login

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, prevista na Resolução CONSEMA nº 99/2017.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

Dados comuns para todas as atividades:

 

- Interessado - Requerente

- Quando o empreendedor contrata consultoria é necessária procuração

 

Dados do empreendedor:

- CPF/CNPJ

- Nome

- Endereço completo

- Telefone

- Celular

- E-mail

 

Dados do empreendimento:

- CPF/CNPJ

- Nome

- Endereço completo

- Telefone

- Celular

- E-mail

- Inscrição Imobiliária

 

Coordenadas de localização (UTM):

- Coordenada X

- Coordenada Y

 

Dados de correspondência (deve existir possibilidade de alterar estes dados no processo)

- CPF/CNPJ

- Nome

- Endereço completo

- Telefone

- Celular

- E-mail

 

Documentos necessários: Conforme Instrução Normativa da Floram.

 

Quanto custa:

 

Gratuito.

 

Etapas e Prazos:

 

Etapa 1: Encaminhamento para o setor de destino (DILIC/FLORAM);

 

Etapa 2: Análise Técnica;

 

Etapa 3: Emissão de Parecer Técnico;

 

Etapa 4: Emissão da Licença Ambiental;

 

Etapa 5: Encaminhamento ao requerente

 

Prazo total:

 

Prazo estimado conforme artigo 20 do Dec Municipal 15329/2015

*Os Prazos se iniciam a partir do requerimento ou, quando houver, da compensação do pagamento da taxa de abertura.

*Os Prazos estabelecidos não consideram os períodos em que o requerimento estiver com o solicitante/requerente para complementação de informação e/ou documentos.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

Agendamento de reunião pelo e-mail: delicfloram.smma@floripa.sc.gov.br

 

Atendimento pelo Telefone: (48) 3952-0180

 

Atendimento presencial: nas terças-feiras das 14h às 18h por ordem de chegada.

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 

- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

- obesos;

- pessoas com transtorno do espectro autista;

- doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 

- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

- portador de doença grave, nos termos da Lei;

- pessoa com deficiência, física ou mental;

 

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Decisão e recurso:

 

De acordo com o Decreto 15.329 de 2015.