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FÉRIAS DOS RESIDENTES MÉDICOS

 

Considerando a Lei nº 6932, 7 de julho de 1981, Art. 5, § 1º - O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
As solicitações de férias deverão ser realizadas pelos residentes até o final do mês de abril de cada ano, através do preenchimento de formulário específico, e segundo as orientações específicas de cada programa.
O PDF gerado de resposta ao formulário de soliciação de férias deve ser assinado eletronicamente e encaminhado a ESP para arquivamento apenas após todos os deferimentos / assinaturas constarem no documento.
Programa de Residência Link para Formulário de Solicitação de Fèrias
Medicina de Família e Comunidade e Ano Adicional de MFC Formulário - clique aqui#mce_temp_url#
Psiquiatria Formulário - clique aqui#mce_temp_url#